As exclusões do seguro de morte natural são:
3.1.Os eventos decorrentes das causas a seguir estão excluídos da cobertura deste seguro,ficando o(s) Beneficiário(s) ou o Segurado, conforme o caso, sem direito a qualquer pagamentoe/ou devolução de valores, inclusive os relativos a Prêmios pagos ou a Valores de Resgate:a) uso de material nuclear para quaisquer finalidades, incluindo explosõesnucleares, intencionais ou não, assim como contaminação radioativa ouexposição à radiação nuclear ou ionizante, exceto exposições terapêuticas eprofissionais;b) atos ou operações de guerra, declarada ou não, guerras químicas oubacteriológicas, guerras civis, guerrilhas, revoluções, motins, agitações, revoltas,sedições, sublevações ou outras perturbações da ordem pública e delasdecorrentes, exceto àqueles que estejam em serviço militar ou praticando atos dehumanidade em auxílio de outrem;c) atos reconhecidamente perigosos, que não sejam motivados por necessidadejustificada, nos casos de dolo do próprio Segurado, do(s) Beneficiário(s) ou doRepresentante Legal de um ou de outro, exceto quando provierem da utilizaçãode meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da práticade esporte ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
d) atos ilícitos dolosos praticados pelo Responsável pelo Pagamento, peloSegurado, pelo(s) Beneficiário(s) ou pelos seus respectivos representantes.Nos seguros contratados ou que tenham como Responsável pelo Pagamentouma pessoa jurídica, estão excluídos os danos causados por atos ilícitosdolosos praticados por seus sócios controladores, dirigentes eadministradores, pelo(s) Beneficiário(s) e pelos respectivos representantes;e) doenças ou lesões preexistentes, bem como informações sobre esportes,hobbies e atividade profissional, praticados e desempenhadosanteriormente à adesão à Proposta de Contratação de Seguro de Vida, quepoderiam ter influência na aceitação do risco ou no ajuste da taxa doPrêmio, não declaradas na Proposta e já do conhecimento do Segurado, quetenham influência direta ou indireta no evento ocorrido, observado o quedispõem as cláusulas 8 (Declarações Inexatas e Omissões) e 15 (Período deNão Contestação) destas condições gerais;f) invalidez ou morte resultante de tentativa de suicídio ou de suicídio doSegurado ocorrida nos 2 (dois) primeiros anos da data de vigência do seguroou após novo prazo de 2 (dois) anos a partir da data da reabilitação doseguro. Neste caso, a Seguradora restituirá a Reserva técnica constituída emnome do Segurado, nos casos em que for possível; eg) epidemias e pandemias declaradas por órgão competente.3.2. Exclusão para Atos de Terrorismo Não obstante o que em contrário possamdispor as condições gerais e/ou especiais do presente seguro, fica entendido e concordadoque, para efeito indenitário, não estão cobertos danos e perdas causados direta ouindiretamente por ato terrorista, cabendo à Seguradora comprovar com documentaçãohábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado,independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamentereconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade competente.3.3. Além dos riscos definidos nesta cláusula, encontram-se expressamenteexcluídos da Garantia de Dispensa de Prêmio (em caso de Invalidez Permanente e Parcialpor Acidente do Segurado):
a) quaisquer ferimentos causados propositadamente no Segurado peloResponsável pelo Pagamento, pelo(s) Beneficiário(s), por ele próprio ou pelosseus respectivos Representantes Legais. No caso de ferimentos causadospropositadamente no Segurado por ele próprio, caracterizando sua tentativade suicídio, esta exclusão é válida se o evento ocorrer nos 2 (dois) primeirosanos da data de vigência do seguro, ou após novo prazo de 2 (dois) anos apartir da data da reabilitação do seguro; eb) quaisquer ferimentos decorrentes de ação criminosa praticada pelo Segurado.
Condições gerais:https://www.prudentialdobrasil.com.br/Documents/Condicoes-Gerais/cg-vida-inteira.pdf